DIREITO PREVIDENCIÁRIO · RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO

Seu benefício do INSS negado não precisa ser a última palavra

Analisamos a sua carta de indeferimento e o seu CNIS e explicamos, em linguagem simples, o que dá e o que não dá para fazer. Atendimento 100% digital e presencial em Dumont e Ribeirão Preto.

Emanuel Basso Caetano, advogado previdenciário em Ribeirão Preto e Dumont
Emanuel Basso CaetanoOAB/SP 510.596 · Direito Previdenciário

33 cidadestoda a jurisdição do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto
100% digitaldocumentos por WhatsApp, sem precisar viajar
Análise antes de contratarvocê entende o caso antes de decidir
O QUE RESOLVEMOS

Benefícios do INSS, da concessão à revisão

Oito frentes concentram quase tudo o que chega até nós. Se o seu caso não estiver aqui, fale mesmo assim — dizemos com franqueza se há o que fazer.

PASSO A PASSO

Como funciona, do primeiro contato à sentença

Nada de linguagem difícil e nada de promessa. Você sabe em que pé está o seu caso em cada etapa.

Análise

Você envia CNIS, carta de indeferimento e o que tiver de laudo. Dizemos o que dá e o que não dá para fazer — antes de qualquer contratação.

Documentos

Buscamos PPP, LTCAT, prontuários e provas do trabalho rural junto a empregadores, sindicatos e órgãos públicos.

Ação

O processo é ajuizado eletronicamente no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Você acompanha tudo pelo WhatsApp.

Perícia e sentença

Havendo perícia, orientamos o que levar e o que informar ao perito. Depois vem a sentença e, sendo o caso, o pagamento.

CONHEÇA O ESCRITÓRIO E O NOSSO ATENDIMENTO →

ONDE ATENDEMOS

As 33 cidades do Juizado Federal de Ribeirão Preto

Ações previdenciárias contra o INSS correm na Justiça Federal. Quem mora em qualquer um destes municípios tem o processo julgado pelo Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto — a mesma vara, o mesmo rito e o mesmo corpo de peritos.

QUEM CUIDA DO SEU CASO

Duas pessoas, não um call center

Você fala com quem realmente conduz o seu processo — do primeiro contato até a sentença.

Emanuel Basso Caetano, advogado OAB/SP 510.596

Emanuel Basso Caetano

OAB/SP 510.596

Atuação em Direito Previdenciário e Acidentário, com foco em benefícios por incapacidade, aposentadoria especial e prova técnica (PPP, LTCAT e perícia).

Monalisa Prado das Neves, advogada OAB/SP 459.697

Monalisa Prado das Neves

OAB/SP 459.697

Atuação em Direito Civil, de Família e do Consumidor, e no acompanhamento das demandas previdenciárias do escritório.

DÚVIDAS FREQUENTES

O que as pessoas mais perguntam

O INSS negou. Ainda dá para reverter?
A negativa administrativa não encerra o assunto. No processo judicial há perícia própria e o laudo do seu médico assistente entra como prova. Cada caso exige análise concreta dos documentos — por isso a primeira conversa é sempre de análise.
Preciso ir até Ribeirão Preto?
Para contratar e acompanhar, não: o processo é eletrônico e os documentos vão por WhatsApp. A presença só é necessária se for marcada perícia médica ou audiência, que ocorrem na sede do Juizado em Ribeirão Preto.
Quanto custa? Preciso pagar para saber se tenho direito?
A análise inicial do seu caso não é cobrada. Havendo contratação, os honorários são combinados por escrito, dentro da tabela da OAB/SP, e explicados antes de você assinar qualquer coisa.
Trabalhei na roça sem carteira assinada. Isso conta?
Pode contar como segurado especial, desde que o período seja comprovado — com documentos em nome próprio ou de familiares e, quando necessário, testemunhas. A análise começa pelo seu CNIS.
Quanto tempo demora?
Depende do juizado, da necessidade de perícia e da complexidade da prova. Não damos prazo garantido: o que fazemos é informar cada movimentação e explicar o que ela significa.

Conte o seu caso

Fale com a equipe pelo WhatsApp e receba um retorno sobre o seu benefício, sem compromisso. Analisamos o CNIS e a negativa do INSS antes de qualquer proposta.

FALAR COM A EQUIPE

Caetano & Prado Advogados — Emanuel Basso Caetano, OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves, OAB/SP 459.697.
Conteúdo meramente informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado. Cada processo possui particularidades próprias.